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OPA! Cadê a GVTT3?

  • Daniel Meinberg
  • 15 de mai. de 2010
  • 2 min de leitura

(publicado originalmente em http://blogdodaniel.xpg.uol.com.br/0032.html)

Boa noite, pessoal.

O título do texto de hoje é um trocadilho, como alguns devem ter percebido. OPA é a sigla para Oferta Pública de Aquisição.

Recentemente a Vivendi, empresa de telecomunicações francesa, adquiriu o controle acionário da GVT (ticker na Bovespa GVTT3) e, em seguida, fez uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações que eram negociadas na Bovespa para fechar o capital da empresa.

Considerando o sucesso da operação, esta semana a CVM cancelou o registro de companhia aberta e, em seguida, as ações deixaram de ser negociadas na Bovespa. Como nem todos os acionistas venderam suas participações na empresa, alguns podem ter se surpreendido ao não encontrar mais o código entre as ações negociadas.

Como processos similares são comuns, creio ser interessante explicar o que é uma OPA para evitar que outros investidores sejam pegos de surpresa.

As OPA são mecanismos para assegurar direitos dos investidores minoritários, evitando prejuízos, caso ocorra alteração no controle acionário, cancelamento de registro na CVM ou aumento gradativa de participação do acionista controlador até esgotar a liquidez do papel. Nestas 3 situações, o acionista controlador é obrigado a realizar uma OPA.

Quando há alteração do controle acionário (como foi o caso da GVT), os novos controladores são obrigados a fazer a oferta pública de aquisição de 100% das ações com direito a voto da empresa.

Outra situação que há necessidade de se fazer a oferta é quando o acionista controlador solicita cancelamento de registro de companhia de capital aberto na CVM. Neste caso, o controlador deve fazer proposta de OPA a preço justo, e acionistas cuja soma de participação seja superior a dois terços das ações devem aceitar ou, pelo menos, concordar expressamente com o cancelamento.

Finalmente, há uma terceira previsão de obrigatoriedade de realização da OPA, que impede o chamado “fechamento branco” do capital da empresa. O “fechamento branco” seria efetuado através de compra aos poucos das ações negociadas no mercado, eliminando a liquidez dos papeis. Para evitar que isso ocorra, está regulamentado que toda vez que o controlador adquirir um terço do total de ações de determinada espécie ou classe em circulação, é obrigado a fazer uma OPA.

E como fica a situação dos acionistas da GVT que por qualquer motivo não alienaram suas ações? Bom, eles continuam sendo donos da mesma parcela correspondente da empresa, e quando desejarem vender, deverão negociar diretamente com o acionista controlador, ou outro interessado em adquirir participação na empresa. Afinal, não será mais possível negociar através do mercado acionário.

Abraços, bom fim de semana a todos.

 
 
 

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