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Debêntures – Não tinha nome melhor não?

  • Daniel Meinberg
  • 19 de mai. de 2010
  • 2 min de leitura

(publicado originalmente em http://blogdodaniel.xpg.uol.com.br/0035.html)

Boa noite, pessoal.

Pois é, gente. Outra forma de investimento disponível, com outro nomezinho esquisito, e que pouca gente conhece: as debêntures.

Assim como o Governo oferta títulos públicos, as empresas ofertam debêntures. Debêntures, portanto, são títulos da dívida de determinada empresa.

Para a empresa, a emissão de debêntures permite captar dinheiro no mercado a custo inferior ao que conseguiria nas linhas de financiamento oficial (BNDES, bancos de fomento estaduais) quando disponíveis ou tomando empréstimo de um banco.

A principal garantia de uma debênture é a solidez da empresa que faz o lançamento. Como – via de regra – o risco de se emprestar dinheiro a uma empresa é maior do que emprestar para o Governo (não estamos falando de Governo da Venezuela, que fique claro). Assim, para conseguir captar, a empresa oferece taxas superiores aos títulos públicos. As debêntures, então, oferecem uma remuneração maior ao capital do investidor do que ele conseguiria em títulos públicos.

O risco maior das debêntures deve ser avaliado com muito critério pelo investidor. Por exemplo, em caso de falência da empresa, há grande risco de perder todo o capital. Quanto pior a situação financeira da empresa, maior o risco e, também, maior o prêmio pago. Portanto, debêntures ofertando altas taxas podem esconder riscos muito maiores do que os admitidos pelo investidor. É fundamental, então, que o investimento em debêntures seja precedido de muito estudo sobre o cenário econômico, a situação da empresa, e como ela pretende aplicar os recursos captados. Para auxiliar na análise, verifique a classificação de risco da emissão que te interessar. Há instituições como Moody’s (www.moodys.com), Standard&Poors(www.standardandpoors.com), etc. que são especializadas neste tipo de análise. Sempre que recebo alguma classificação de risco pelo Twitter eu divulgo para facilitar a vida daqueles que me seguem.

Por ser um investimento em renda fixa, aplica-se a tributação de renda fixa (tabela regressiva de 22,5% a 15% em função do prazo de manutenção do investimento) sobre os juros pagos. Caso seja uma debênture conversível, e caso você opte em convertê-la (direito seu, não é obrigação), após a conversão em ações da empresa a tributação que passa a vigorar é de renda variável. Coerente, convenhamos.

Particularmente, não é um investimento que me atrai. Prefiro alocar a parcela de renda fixa de meus investimentos em algo mais seguro (como títulos públicos) e assumir os riscos de investir em empresas através da renda variável (como ações). Antes que me puxem a orelha, existem empresas com classificação de risco melhor do que a do Brasil. Mas, mesmo assim, prefiro títulos públicos.

Abraços, boa quarta-feira a todos.

 
 
 

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